Apenas eleitores regularizados até 21 de janeiro de 2026 poderão votar na eleição suplementar de Roraima

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Apenas eleitores regularizados até 21 de janeiro de 2026 poderão votar na eleição suplementar de Roraima
Apenas eleitores regularizados até 21 de janeiro de 2026 poderão votar na eleição suplementar de Roraima (Foto: Reprodução)

Urna eletrônica Divulgação Apenas eleitores regularizados até 21 de janeiro de 2026 - 151 dias antes do pleito - poderão votar na eleição suplementar para os cargos de governador e vice-governador de Roraima. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) definiu um processo que estabelece exigências para eleitores e candidatos. O dia da votação será 21 de junho de 2026. A eleição cumpre decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após cassar o mandato de Edilson Damião (União Brasil) como governador. 🔎 A eleição suplementar ocorre, entre outras possibilidades, quando há cassação do diploma ou a perda do mandato. No entanto, ela não anula a eleição tradicional, ou seja, a eleição geral em outubro de 2026 segue como o previsto. Veja o ponto a ponto da resolução do TRE-RR sobre o pleito: Para o eleitor 🗳️ Quem pode votar: apenas eleitores com situação regular no cadastro eleitoral até 21 de janeiro de 2026. Mudança do local de votação: o eleitor poderá solicitar, entre 14 e 18 de maio de 2026, a mudança para outra seção eleitoral dentro do mesmo município, sem alterar o domicílio eleitoral, o que permite votar em um local mais conveniente no dia da eleição. Justificativa de ausência: quem não votar poderá justificar em até 60 dias após a eleição. Regras para ser candidato 📍 Convenções partidárias: podem ser feitas de 12 a 17 de maio de 2026. Registro de candidatura: prazo final até 20 de maio de 2026, às 19h (o início é após a realização das convenções). Elegibilidade: para disputar a eleição suplementar, o candidato precisa ter domicílio eleitoral em Roraima e filiação partidária regularizada até 21 de dezembro de 2025. Na prática, significa que o interessado deve estar oficialmente ligado a um partido e com o título eleitoral no estado até essa data, que corresponde a seis meses antes da votação. Impedimento: não pode disputar o pleito quem tenha dado causa à anulação da eleição anterior, ou seja, quem tenha contribuído para a invalidação do resultado pela Justiça Eleitoral. Desincompatibilização: candidatos devem deixar cargos públicos em até 24 horas após a escolha em convenção. Calendário da campanha 📣 Início da propaganda eleitoral: 21 de maio de 2026, com duração até 20 de junho de 2026, véspera da votação. Horário eleitoral no rádio e na TV: começa em 3 de junho de 2026. Mandato tampão: o eleito assume após a diplomação e a posse, previstas para ocorrerem em julho de 2026, e permanece no cargo até 5 de janeiro de 2027. Regras de campanha e gastos 💰 Teto de gastos: cada candidato poderá gastar até R$ 3.557.761,23 na campanha do primeiro turno, valor máximo permitido pela Justiça Eleitoral para custear as despesas eleitorais. Conta de campanha: deve ser aberta em até 5 dias após a emissão do CNPJ de campanha. É obrigatória para movimentar exclusivamente os recursos eleitorais e permitir a fiscalização da Justiça Eleitoral. Restrições a partir de 20 de maio: proibida a contratação de shows com recursos públicos em inaugurações; candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. Em caso de segundo turno, o limite de gastos para cada candidato será de R$ 1.778.880,62. O TRE-RR também funcionará em regime de plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados, entre 5 de maio e 13 de julho de 2026, para cumprir os prazos processuais da eleição suplementar. TSE cassa mandato do governador de RR e declara ex-governador inelegível Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.