Eleições 2026: candidatos só poderão ser presos em flagrante a partir deste sábado até 48 horas depois do primeiro turno
Os candidatos que disputam as Eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção legal que limita prisões e detenções: os concorrent...
Os candidatos que disputam as Eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção legal que limita prisões e detenções: os concorrentes só poderão ser presos em caso de flagrante delito. A limitação das prisões seguirá até 48 horas depois da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da eleição. Na prática, nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 19 de setembro e 6 de outubro, salvo se for preso enquanto comete um crime.
A mesma regra será aplicada no segundo turno, agendado para 25 de outubro. Os candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos entre os dias 10 e 27 de outubro, também com exceção dos casos de flagrante.
A medida tem como finalidade preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir que prisões sejam utilizadas para influenciar o resultado ou prejudicar candidaturas.
Agora no g1
Quando a prisão é permitida
A restrição não impede a prisão em flagrante, situação em que a pessoa é presa cometendo um crime ou logo após sua prática.
Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão imediata estão a compra de votos e a chamada boca de urna.
Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser apresentado logo em seguida a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.
Mesmo diante de uma prisão em flagrante, o candidato não perde automaticamente o direito de disputar a eleição.
A legislação eleitoral prevê a inelegibilidade apenas em situações específicas, como condenações por órgão colegiado ou decisões transitadas em julgado.
Eleitores também têm proteção especial
O Código Eleitoral estabelece uma garantia semelhante para os eleitores, embora por um período menor.
Nesse caso, a vedação às prisões começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois da eleição.
Para o primeiro turno, os eleitores não poderão ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro. No segundo turno, a proteção valerá de 20 a 27 de outubro. A regra existe para assegurar que os cidadãos possam exercer livremente o direito ao voto.
Exceções para os eleitores
A proteção aos eleitores não é absoluta. A prisão poderá ocorrer em três hipóteses previstas na lei:
em caso de flagrante delito;
por sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável;
por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.
Regras para mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partidos também contam com imunidade eleitoral, mas apenas durante o período em que estiverem atuando nas seções de votação.
Assim como ocorre com candidatos e eleitores, a proteção não afasta a possibilidade de prisão em flagrante delito durante o exercício da função.
Urna eletrônica eleições mulher
Tribunal Superior Eleitoral/TSE