Empresa é condenada por cobrar mais de R$ 2 mil em juros na venda de bike elétrica sem avisar cliente em Vitória
Consumidora sofreu cobrança indevida de R$ 2 mil em juros na compra de uma bicicleta elétrica em Vitória, no Espírito Santo Imagem ilustrativa/Canva Uma empresa...
Consumidora sofreu cobrança indevida de R$ 2 mil em juros na compra de uma bicicleta elétrica em Vitória, no Espírito Santo
Imagem ilustrativa/Canva
Uma empresa de Jardim Camburi, em Vitória, foi condenada pela Justiça após cobrar mais de R$ 2 mil de juros de forma indevida na venda de uma bicicleta elétrica.
Segundo o relato da consumidora, o produto foi negociado em maio do ano passado pelo valor de R$ 8.300, que deveria ser pago em 12 parcelas sem juros — no entanto, a empresa cobrou o valor com acréscimos sem o consentimento da cliente.
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Ao constatar o erro, a mulher entrou em contato com a empresa para devolver o produto e desfazer o negócio. O estabelecimento, porém, informou que poderia realizar apenas o estorno do valor original da bicicleta, sem os acréscimos indevidos.
Em sua decisão, a juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Vitória determinou o cancelamento da dívida da consumidora, incluindo as parcelas futuras e os juros que excederam o valor combinado no momento da venda.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar o valor dos juros cobrados em dobro e mais R$ 3 mil em danos morais para a mulher.
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Entenda a decisão
Os acréscimos indevidos somam, de acordo com a Justiça, o valor de R$ 2.185,88. De acordo com a magistrada, a empresa agiu de má-fé, uma vez que se recusou a solucionar o problema mesmo após a cliente cancelar a compra, devolver o produto e enviar uma notificação extrajudicial.
Ao determinar o pagamento de danos morais, a juíza considerou o aborrecimento causado à consumidora, que teve seu limite de crédito comprometido pela cobrança dos juros e, ainda assim, devolveu a bicicleta elétrica e procurou o comerciante para tentar resolver a situação.
A decisão ainda cabe recurso. Em sua defesa, a empresa argumentou ter cumprido sua obrigação de estornar a quantia de R$ 8.399, referente à mercadoria. Além disso, alegou não ter responsabilidade quanto a cobrança dos juros — que, segundo o estabelecimento, teria sido realizada pela instituição bancária administradora do cartão de crédito.
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