Empresa é condenada por cobrar mais de R$ 2 mil em juros na venda de bike elétrica sem avisar cliente em Vitória

Consumidora sofreu cobrança indevida de R$ 2 mil em juros na compra de uma bicicleta elétrica em Vitória, no Espírito Santo Imagem ilustrativa/Canva Uma empresa...

Empresa é condenada por cobrar mais de R$ 2 mil em juros na venda de bike elétrica sem avisar cliente em Vitória
Empresa é condenada por cobrar mais de R$ 2 mil em juros na venda de bike elétrica sem avisar cliente em Vitória (Foto: Reprodução)


Consumidora sofreu cobrança indevida de R$ 2 mil em juros na compra de uma bicicleta elétrica em Vitória, no Espírito Santo Imagem ilustrativa/Canva Uma empresa de Jardim Camburi, em Vitória, foi condenada pela Justiça após cobrar mais de R$ 2 mil de juros de forma indevida na venda de uma bicicleta elétrica. Segundo o relato da consumidora, o produto foi negociado em maio do ano passado pelo valor de R$ 8.300, que deveria ser pago em 12 parcelas sem juros — no entanto, a empresa cobrou o valor com acréscimos sem o consentimento da cliente. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Ao constatar o erro, a mulher entrou em contato com a empresa para devolver o produto e desfazer o negócio. O estabelecimento, porém, informou que poderia realizar apenas o estorno do valor original da bicicleta, sem os acréscimos indevidos. Em sua decisão, a juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Vitória determinou o cancelamento da dívida da consumidora, incluindo as parcelas futuras e os juros que excederam o valor combinado no momento da venda. Além disso, a empresa foi condenada a pagar o valor dos juros cobrados em dobro e mais R$ 3 mil em danos morais para a mulher. LEIA TAMBÉM: DECISÃO: grávida do ES é demitida por justa causa e Justiça confirma perda da estabilidade no trabalho JUSTIÇA: mulher que faltou ao trabalho por ser perseguida e ameaçada de morte pelo ex tem demissão por justa causa revertida INDENIZAÇÃO: 99 é condenada após cego pagar R$ 1,9 mil por corrida de R$ 19 no ES Agora no g1 Entenda a decisão Os acréscimos indevidos somam, de acordo com a Justiça, o valor de R$ 2.185,88. De acordo com a magistrada, a empresa agiu de má-fé, uma vez que se recusou a solucionar o problema mesmo após a cliente cancelar a compra, devolver o produto e enviar uma notificação extrajudicial. Ao determinar o pagamento de danos morais, a juíza considerou o aborrecimento causado à consumidora, que teve seu limite de crédito comprometido pela cobrança dos juros e, ainda assim, devolveu a bicicleta elétrica e procurou o comerciante para tentar resolver a situação. A decisão ainda cabe recurso. Em sua defesa, a empresa argumentou ter cumprido sua obrigação de estornar a quantia de R$ 8.399, referente à mercadoria. Além disso, alegou não ter responsabilidade quanto a cobrança dos juros — que, segundo o estabelecimento, teria sido realizada pela instituição bancária administradora do cartão de crédito. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo