Ex-prefeito do Cantá é condenado a devolver R$ 172 mil por irregularidades em contrato de limpeza

Ex-prefeito do Cantá, conhecido como Carlos Barbudo Reprodução/Instagram O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) condenou o ex-prefeito de Cantá, Carlos Jo...

Ex-prefeito do Cantá é condenado a devolver R$ 172 mil por irregularidades em contrato de limpeza
Ex-prefeito do Cantá é condenado a devolver R$ 172 mil por irregularidades em contrato de limpeza (Foto: Reprodução)

Ex-prefeito do Cantá, conhecido como Carlos Barbudo Reprodução/Instagram O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) condenou o ex-prefeito de Cantá, Carlos José da Silva, conhecido como Carlos Barbudo a devolver R$ 172.095,37 aos cofres públicos. O contrato era firmado com o Governo de Roraima e a prefeitura do município para a execução de ações de revitalização e limpeza urbana na sede e nas vilas do município. Além da restituição dos recursos, a Corte de Contas também aplicou multa correspondente a R$ 10.811,40 e fixou o prazo de 30 dias para que o responsável comprove o recolhimento da penalidade. O ex-gestor também fica impedido de exercer cargo de confiança por oito anos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp A condenação ocorreu nesta quarta-feira (1º), por unanimidade, acompanhando o voto da relatora do processo, conselheira Simone Soares. O julgamento ocorreu após a Tomada de Contas Especial, instaurada para apurar a aplicação dos recursos públicos repassados pelo Estado. De acordo com o processo, o convênio foi firmado em julho de 2020 entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf) e o Município de Cantá. No caso, previa o repasse de R$ 100 mil para custear serviços de apoio à revitalização e à limpeza urbana na sede e nas vilas do município. Os recursos foram liberados em duas parcelas de R$ 50 mil. A Tomada de Contas Especial ocorreu devido à constatação de que a Prefeitura não apresentou a prestação de contas da execução do convênio, impossibilitando a comprovação da correta aplicação dos recursos públicos. Durante o processo, o ex-prefeito foi regularmente citado para apresentar defesa ou efetuar o ressarcimento dos valores. No entanto, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação, sendo declarada sua revelia. Diante da ausência de prestação de contas e da falta de comprovação da correta aplicação dos recursos, o TCE votou pelo dano aos cofres públicos. O valor originalmente repassado foi atualizado para R$ 172.095,37, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos, acrescida de atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. O órgão também determinou a inclusão do nome do responsável em cadastros de proteção ao crédito e a execução da penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo período de oito anos. O que são emendas parlamentares Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.