MPT abre inquérito para apurar caso de doméstica que viveu em regime de escravidão por 53 anos

Trabalho análogo à escravidão (IMAGEM ILUSTRATIVA) TRT O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar a relação de trabalho de uma domést...

MPT abre inquérito para apurar caso de doméstica que viveu em regime de escravidão por 53 anos
MPT abre inquérito para apurar caso de doméstica que viveu em regime de escravidão por 53 anos (Foto: Reprodução)


Trabalho análogo à escravidão (IMAGEM ILUSTRATIVA) TRT O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar a relação de trabalho de uma doméstica de 83 anos que atuou por 53 anos em condições análogas à escravidão em uma casa no bairro do Gonzaga, em Santos, no litoral de São Paulo. Segundo o processo, a mulher trabalhou no local de 1º de julho de 1972 a 13 de março de 2025, quando foi dispensada. Durante o período, não houve formalização do contrato de trabalho e, segundo a ação, ela não recebeu salário, tendo apenas moradia e alimentação fornecidas. O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região condenou o empregador a pagar uma indenização de R$ 200 mil à vítima. Paralelamente, o MPT abriu o inquérito para apurar o "aspecto coletivo" do caso. Em uma audiência marcada para 19 de outubro, o órgão pretende buscar um compromisso para que o empregador não volte a submeter pessoas a condições de trabalho análogas à escravidão. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Agora no g1 Relação de trabalho Um dos elementos considerados pela Justiça foi uma notificação extrajudicial apresentada no processo. O documento apontou que a trabalhadora era funcionária havia cerca de 50 anos e realizava serviços domésticos "com muita presteza e cuidado". Para os magistrados, o documento afastou a versão da defesa do empregador de que a relação entre as partes seria apenas afetiva, familiar ou assistencial. Situação de vulnerabilidade Na ação, a defesa da trabalhadora afirmou que ela apresentava "visíveis sinais de desnutrição" e citou imagens anexadas ao processo para sustentar a alegação. Segundo os advogados, a condição seria um reflexo da precariedade em que ela viveu e da falta de cuidados necessários. A defesa também afirmou que, após mais de cinco décadas de trabalho, a mulher foi dispensada de forma abrupta e sem receber as verbas rescisórias. O MPT ainda citou um documento de 1994 no qual a antiga empregadora descrevia a trabalhadora como “semianalfabeta” e afirmava que ela não tinha, “na época”, para onde ir. Segundo o MPT, após a morte da antiga patroa, em 2006, a mulher permaneceu no imóvel, onde continuou prestando serviços aos herdeiros e atuando como caseira do imóvel. Decisão Na primeira decisão, a Justiça havia determinado o pagamento de valores apenas referentes ao período posterior a outubro de 2020. O entendimento era de que, apesar do tempo passado, o caso envolvia uma grave violação de direitos humanos. Ao analisar o recurso, o TRT-2 decidiu que os valores devem considerar todo o período em que a mulher trabalhou na casa, de 1972 a 2025, seguindo as regras trabalhistas que valiam em cada época. O tribunal também entendeu que o prazo de cinco anos normalmente usado para limitar cobranças trabalhistas não vale para casos de trabalho em condições análogas à escravidão. Na decisão, os desembargadores afirmaram que o fato de existir uma relação de proximidade ou familiaridade entre as partes não elimina a violação dos direitos da trabalhadora. Como denunciar? Casos suspeitos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados pelo Sistema Ipê, plataforma disponível pela internet. A denúncia pode ser feita de forma anônima. Para ajudar na apuração, é importante informar o maior número possível de detalhes sobre a situação. A partir dos dados recebidos, os órgãos responsáveis podem avaliar o caso e, se necessário, realizar uma fiscalização no local. VÍDEOS: Tudo sobre Santos e Região