Paciente que ficou mais de nove anos com gaze no abdômen será indenizado em R$ 50 mil no AM

Magistrados e servidor afastados são vinculados ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Arquivo/TJAM A Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pa...

Paciente que ficou mais de nove anos com gaze no abdômen será indenizado em R$ 50 mil no AM
Paciente que ficou mais de nove anos com gaze no abdômen será indenizado em R$ 50 mil no AM (Foto: Reprodução)

Magistrados e servidor afastados são vinculados ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Arquivo/TJAM A Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que passou mais de nove anos com uma gaze esquecida no abdômen após uma cirurgia realizada em um hospital da rede estadual. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na segunda-feira (6). Segundo o processo, o paciente passou por uma cirurgia para retirada do apêndice em junho de 2010. Depois do procedimento, ele continuou sentindo dores no abdômen por mais de nove anos. A gaze só foi encontrada e retirada em março de 2020, durante uma nova cirurgia realizada em outro hospital. O paciente acionou a Justiça e conseguiu, em primeira instância, a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. O Estado do Amazonas recorreu, alegando que não havia provas de falha no atendimento nem da relação entre a cirurgia e os danos sofridos pelo paciente. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Ao analisar o recurso, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a sentença. Para os desembargadores, o Estado não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade pelo caso. Agora no g1 No acórdão, o colegiado afirmou que "o apelado comprovou a ocorrência do ato ilícito (cirurgia com esquecimento de corpo estranho), o dano (realização de nova cirurgia, dores por quase dez anos) e o nexo causal, que não pode ser afastado com base em meras conjecturas do Estado acerca de cirurgias imaginárias das quais não há qualquer indício". Os desembargadores também mantiveram o valor da indenização em R$ 50 mil. Segundo a decisão, a quantia é compatível com a gravidade da falha durante a cirurgia e com o longo período de sofrimento enfrentado pelo paciente.