Patinetes e bicicletas elétricas terão limite de 20 km/h em ciclovias de SP; veja novas regras

Duas pessoas em um patinete elétrico em Paris Sarah Meyssonnier/Reuters A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (14) uma portaria que regulamenta...

Patinetes e bicicletas elétricas terão limite de 20 km/h em ciclovias de SP; veja novas regras
Patinetes e bicicletas elétricas terão limite de 20 km/h em ciclovias de SP; veja novas regras (Foto: Reprodução)

Duas pessoas em um patinete elétrico em Paris Sarah Meyssonnier/Reuters A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (14) uma portaria que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, nas vias da cidade. As novas regras entram em vigor em 28 de agosto e detalham os locais permitidos para circulação e os limites máximos de velocidade para cada tipo de veículo. A regulamentação foi elaborada em meio à expansão dos serviços de compartilhamento de patinetes na capital. Dados das duas empresas autorizadas a operar na cidade indicam que a frota conjunta passou de 2 mil para 7,1 mil equipamentos entre o fim de 2024 e agosto de 2025. As regras não se aplicam aos ciclomotores, categoria que engloba veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Estes estão sujeitos à legislação nacional de trânsito, com exigência de registro, emplacamento, uso de capacete e habilitação. LEIA TAMBÉM: Patinetes, bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores: saiba como diferenciar cada veículo Bicicletas elétricas Pela regulamentação do Contran, bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts que funciona apenas quando o condutor pedala. O veículo não pode ter acelerador e a assistência elétrica é limitada a 32 km/h. Nas ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista, bicicletas elétricas poderão trafegar a até 20 km/h. Em locais compartilhados com pedestres, como ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros, o limite será de 6 km/h. A norma também autoriza a circulação em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária disponível. Nesses casos, o ciclista deverá seguir junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos. Continua proibida a circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa específica para bicicletas, salvo exceções previstas para bicicletas de uso esportivo. A portaria determina que os mesmos limites de circulação se aplicam também às bicicletas convencionais. Ciclistas na Av. Paulista, no Centro de SP MARCELO D. SANTS/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Autopropelidos Os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos incluem patinetes, skates e monociclos elétricos. Segundo o Contran, eles podem ter motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Diferentemente das bicicletas elétricas, podem ser equipados com acelerador. Para os equipamentos conduzidos em pé, caso dos patinetes compartilhados que circulam atualmente em São Paulo, a portaria permite o uso em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h. Em ciclofaixas compartilhadas com pedestres, o limite cai para 6 km/h. Também será permitida a circulação em ruas e avenidas com velocidade regulamentada de até 40 km/h, desde que o equipamento não ultrapasse 20 km/h. Por outro lado, esses veículos ficam proibidos de circular em calçadas, áreas exclusivas para pedestres, espaços compartilhados entre pedestres e bicicletas e vias cujo limite de velocidade seja superior a 40 km/h. Número de patinetes elétricos cresce 12 vezes e gera trânsito em ciclovias de São Paulo A portaria também trata dos equipamentos autopropelidos conduzidos sentados ou montados, categoria que inclui alguns modelos de scooters elétricas enquadrados pelo Contran como autopropelidos, e não como ciclomotores. Esses veículos poderão circular em ciclovias e ciclofaixas com limite de 20 km/h e, quando não houver infraestrutura cicloviária, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite também será de 6 km/h. A circulação continua proibida em áreas destinadas a pedestres e em vias com velocidade acima de 50 km/h. Diferenças entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor Reprodução/TV Globo Regras foram publicadas após consulta pública As regras publicadas nesta sexta foram submetidas a consulta pública pela Prefeitura de São Paulo entre maio e junho deste ano. Durante o período, moradores, especialistas e entidades puderam enviar sugestões por meio da plataforma Participe+. A portaria foi editada com base na Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu regras nacionais para bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores, mas deixou aos municípios a tarefa de regulamentar a circulação desses veículos em suas vias.