STF derruba decisão de SP e ICMS volta a ser isento para mercadorias enviadas a quatro estados do Norte

Produtos da cesta básica seguem isentos de ICMS em 2026 Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (24), o decreto do governo ...

STF derruba decisão de SP e ICMS volta a ser isento para mercadorias enviadas a quatro estados do Norte
STF derruba decisão de SP e ICMS volta a ser isento para mercadorias enviadas a quatro estados do Norte (Foto: Reprodução)


Produtos da cesta básica seguem isentos de ICMS em 2026 Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (24), o decreto do governo de São Paulo que encerrava a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os ministros determinaram que nenhum estado pode cancelar por conta própria o benefício fiscal sobre produtos enviados para Áreas de Livre Comércio (ALCs) da Região Norte. 🔎Entenda: O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços, como transporte e comunicação. É uma das principais fontes de arrecadação dos estados porque incide sobre mercadorias e serviços essenciais ao consumo diário. Os processos foram movidos pelos governadores de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. O decreto de 20 de dezembro de 2022 de São Paulo fixava o fim do benefício para 31 de dezembro de 2024. A isenção faz parte de um acordo firmado em 1992 no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que não previa data de encerramento. Os estados argumentaram que São Paulo não podia acabar com o incentivo unilateralmente, ou seja, sem consultar as demais unidades federativas. A legislação que rege o tema afirma que qualquer alteração ou cancelamento de benefício fiscal precisa ser aprovada por, no mínimo, 80% dos representantes reunidos no Confaz. Na prática, a regra paulista criou uma data de validade para um desconto tributário que não tinha prazo para acabar. O incentivo garante imposto zero para produtos industrializados e semielaborados nacionais enviados para vendas ou indústrias nesses estados. 💡 Produtos semielaborados são matérias-primas que passaram por um processo inicial de transformação, beneficiamento ou industrialização, mas ainda não estão na forma final de uso. Julgamento no STF A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela invalidade da norma paulista. Outros cinco ministros seguiram a magistrada: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Edson Fachin. Cármen Lúcia destacou que a necessidade de votação conjunta protege o equilíbrio entre os estados e impede o prejuízo à economia de outras regiões. Ela relembrou que o cancelamento da isenção exige aprovação coletiva e que, como o convênio original de 1992 não fixou prazo limite, São Paulo não poderia impor uma data final por conta própria. Por outro lado, o ministro Luiz Fux votou contra, defendendo a autonomia do estado para rever o benefício, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Com isso, a decisão foi tomada pelo placar final de 6 votos a 3. Os ministros vencidos afirmaram que, se o estado tem liberdade para aderir a um incentivo fiscal, também deveria ter autonomia para deixá-lo quando achar necessário devido a mudanças na economia. No final do julgamento, o Plenário definiu a seguinte tese: “É inconstitucional ato unilateral do estado federado que revogue, total ou parcialmente, benefícios e isenções concedidos relativos ao ICMS, sem o estrito cumprimento dos princípios constitucionais e das regras fixadas em lei complementar, no atendimento à alínea ‘g’ do inciso XII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição da República." Alterações no decreto No dia 30 de janeiro, o governo de São Paulo editou o decreto de 2022 prorrogando a isenção até o dia 30 de setembro deste ano. O governo paulista até solicitou o arquivamento das ações dos estados, mas o pedido foi negado pela Corte. O decreto foi publicado em meio a uma ação de inconstitucionalidade que tramitava no STF contra o estado. A ação questiona um decreto de 2022 que retomou a cobrança de ICMS, a qual foi zerada por alguns meses. De acordo com os ministros, a análise ainda era necessária porque a determinação deixou um período desprotegido entre o fim de 2024 e o final de 2025. Durante o julgamento, representantes do Acre e do Amapá defenderam que a retirada do incentivo prejudica a economia local e amplia as desigualdades regionais. Já a defesa de São Paulo argumentou que o estado tem autonomia para gerenciar os tributos e que os acordos do Confaz apenas autorizam a isenção, sem obrigar à continuidade por tempo indeterminado. Fecomércio avalia Isenção de ICMS pelo governo de SP a empresas de Boa Vista e Bonfim Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.