TJPA lança projeto-piloto para avaliar atendimento na entrega voluntária de bebês para adoção em Santarém
Fórum de Justiça de Santarém Kamila Andrade/g1 O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) lançou um projeto-piloto para avaliar a qualidade do atendimento a...
Fórum de Justiça de Santarém
Kamila Andrade/g1
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) lançou um projeto-piloto para avaliar a qualidade do atendimento a mulheres que optam pela entrega voluntária de bebês para adoção. Santarém está entre as cinco comarcas selecionadas para participar da pesquisa, que pretende identificar melhorias no acolhimento e na garantia dos direitos das gestantes e parturientes.
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A iniciativa foi oficializada pela Portaria nº 4193/2026-GP e prevê a análise dos atendimentos realizados em 2025 e 2026. Além de Santarém, a pesquisa será aplicada em Belém, no distrito de Icoaraci, em Marabá e em Breves.
O estudo busca verificar se as mulheres atendidas conhecem seus direitos, como avaliam o acolhimento recebido e quais procedimentos são adotados pelas unidades judiciárias durante a entrega voluntária para adoção.
Pesquisa vai avaliar estrutura e atendimento
O levantamento também vai ouvir magistrados que atuam na área protetiva da Infância e Juventude em todo o Pará. Entre os pontos avaliados estão a existência de salas reservadas para atendimentos privados e a formalização de fluxos de trabalho entre os órgãos que integram a rede de proteção.
A pesquisa é coordenada pela juíza Mônica Maciel Soares Fonseca, vice-coordenadora da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) do TJPA, sob supervisão do desembargador Vanderley de Oliveira Silva.
A coleta de informações será realizada por meio de formulários padronizados, entre 1º de outubro de 2026 e 31 de março de 2027. A previsão é que o relatório final, com recomendações técnicas para aprimorar os procedimentos, seja apresentado em agosto de 2027.
Entrega voluntária é um direito garantido por lei
A entrega voluntária de um bebê para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e deve ocorrer sem constrangimento ou discriminação.
O atendimento deve garantir acolhimento humanizado, escuta especializada, sigilo processual e respeito à privacidade da mulher, conforme as diretrizes da Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O projeto também considera as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o tratamento das informações coletadas.
A proposta é identificar possíveis falhas no atendimento e recomendar medidas para evitar situações de violência institucional, assegurando que mulheres que optam pela entrega voluntária sejam orientadas e atendidas com dignidade durante todo o procedimento.
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