TRF-5 suspende demolição de muro que restringe acesso à praia do Pontal de Maracaípe

Muro construído no Pontal de Maracaípe, no Litoral Sul de Pernambuco Reprodução/TV Globo O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) suspendeu a ordem de d...

TRF-5 suspende demolição de muro que restringe acesso à praia do Pontal de Maracaípe
TRF-5 suspende demolição de muro que restringe acesso à praia do Pontal de Maracaípe (Foto: Reprodução)


Muro construído no Pontal de Maracaípe, no Litoral Sul de Pernambuco Reprodução/TV Globo O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) suspendeu a ordem de demolição do muro de mais de 500 metros que restringe o acesso à praia do Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco. A decisão foi proferida pela 7ª Turma do órgão, que seguiu o entendimento do relator do caso, o desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho. O muro, feito com troncos de coqueiros, foi construído ao redor de um terreno pertencente ao empresário João Vita Fragoso de Medeiros. O impasse envolvendo a estrutura e as restrições de acesso à praia dura mais de três anos. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A determinação foi publicada durante sessão realizada em 6 de outubro. Em maio deste ano, a 35ª Vara Federal de Pernambuco determinou a demolição da estrutura, após uma perícia judicial confirmar danos ambientais relacionados à obra. Em seguida, o órgão autorizou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizar a retirada. O proprietário, no entanto, recorreu por meio de um agravo de instrumento apresentado ao TRF-5. Ao analisar o recurso, a instituição reconheceu a existência de fortes indícios de irregularidades na construção. Segundo o laudo pericial, o muro tem aproximadamente 570,8 metros de extensão e ocupa áreas de proteção ambiental. "O laudo pericial concluiu que a estrutura possui extensão de aproximadamente 570,8 metros, ultrapassando os limites originalmente autorizados, incidindo integralmente sobre área de praia, terreno de marinha e Área de Preservação Permanente, além de apontar danos ambientais relacionados à supressão de vegetação de restinga, degradação da dinâmica costeira e impactos sobre áreas de desova de tartarugas marinhas", diz a sentença. Apesar dos indícios de irregularidades e dos danos ambientais identificados na perícia, o magistrado entendeu que a demolição antes do julgamento definitivo do processo poderia provocar efeitos irreversíveis. "Nessa perspectiva, mostra-se adequada e razoável a adoção de solução intermediária que, sem afastar os elementos indicativos de lesão ambiental constantes dos autos, preserve igualmente a utilidade do processo. Assim, impõe-se a suspensão dos efeitos da decisão agravada exclusivamente quanto à execução da ordem de demolição do muro até a prolação da sentença, permanecendo hígidas as demais determinações que não importem na remoção da estrutura", diz a decisão. Muro construído no Pontal de Maracaípe, no Litoral Sul de Pernambuco Reprodução/TV Globo O que dizem a CPRH e o Ibama Procurada, a CPRH informou, por meio de nota, que havia determinado ao proprietário do terreno a elaboração de um plano com o cronograma para a retirada do muro. Segundo a agência, enquanto o plano ainda estava em fase de elaboração e discussão, o TRF-5 suspendeu a remoção da estrutura. A CPRH explicou que o tribunal considerou necessário aguardar o julgamento definitivo da ação, uma vez que a determinação de demolição havia sido concedida em caráter liminar. O Ibama também confirmou, por meio de nota, que uma nova decisão judicial determinou a suspensão da remoção do muro. O órgão informou que, até o momento, não recebeu a sentença. Relembre o impasse Muro com troncos de coqueiro no Pontal de Maracaípe Reprodução/TV Globo O muro de 576 metros, feito de troncos de coqueiros, foi erguido em maio de 2023 pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, proprietário de um terreno localizado em frente à praia do Pontal de Maracaípe. No local, a família Fragoso tem a propriedade de um terreno de mais de dez hectares, desde 1970. A estrutura de contenção foi construída com troncos de coqueiro firmados no chão com sacos de ráfia com areia. O muro fica no Pontal de Maracaípe, área turística onde as águas do Rio Maracaípe se encontram com o Oceano Atlântico, vizinha à praia de Porto de Galinhas, no município de Ipojuca, no Litoral Sul do estado. Comerciantes, moradores e turistas denunciaram que a estrutura dificultava o acesso à praia, mas a construção do muro havia sido autorizada pela Agência Estadual de Meio Ambiente sob o argumento de preservação ambiental do local. Em maio de 2024, a CPRH disse que a barreira causava danos ambientais e ordenou que o proprietário do terreno derrubasse a estrutura em até 30 dias. Às vésperas do fim do prazo dado pelo órgão, a família Fragoso conseguiu na Justiça uma liminar proibindo o governo de adotar qualquer medida para remover a estrutura. A decisão foi derrubada em outubro. No dia 6 de junho de 2024, a juíza Nahiane Ramalho de Mattos, do TJPE, proibiu a demolição, afirmando que a CPRH não deixou claro como os donos do terreno haviam descumprido a autorização. No mesmo mês foi divulgado um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontava que o muro estava provocando erosão costeira e que tinha 576 metros, mais que o dobro do tamanho autorizado pela CPRH. Ainda segundo o Ibama, os sacos de ráfia utilizados na estrutura estão se desfazendo em detritos e poluindo a área de praia. A CPRH iniciou a demolição em janeiro de 2025, mas o proprietário reconstruiu o trecho removido horas após início da demolição. Desde então, o caso aguardava novo parecer da Justiça. Em outubro de 2025, uma nova perícia solicitada pela Justiça Federal confirmou danos ambientais decorrentes da contenção. Segundo o laudo, a estrutura causa danos à vegetação, à fauna marinha, intensifica a erosão costeira e restringe o acesso à praia. Em maio de 2026, a 35ª Vara Federal determinou, novamente, a derrubada da estrutura, dando um prazo de 15 dias para o proprietário do terreno fazer a remoção. A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF-5), que atende parcialmente o pedido e suspendeu a demolição do muro até a sentença. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias