Vereador é condenado por injúria após fotografar professora aposentada de pernas abertas durante sessão da Câmara em MG
Vereador Guilherme Rocha (Novo) - Itaúna Reprodução/Redes Sociais O vereador Guilherme Campos da Rocha (Novo) foi condenado pelo crime de injúria após fotografa...
Vereador Guilherme Rocha (Novo) - Itaúna
Reprodução/Redes Sociais
O vereador Guilherme Campos da Rocha (Novo) foi condenado pelo crime de injúria após fotografar uma professora aposentada durante uma sessão da Câmara de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, editar a imagem com um emoji de coração e compartilhá-la em um grupo de WhatsApp.
A sentença, assinada pelo juiz Márcio Bessa Nunes na segunda-feira (21), também determinou que o vereador pague multa de R$ 19,8 mil. Entenda abaixo.
Por outro lado, o magistrado absolveu o parlamentar da acusação de difamação. A ação foi movida pela professora aposentada.
Ao g1, Guilherme Rocha afirmou que recorrerá da decisão. O vereador também disse que, na ocasião reconheceu o erro, pediu desculpas à professora e fez questão de gravar um vídeo para se retratar publicamente nas redes sociais.
Agora no g1
Conforme a decisão, o vereador poderá recorrer em liberdade.
A reportagem também tenta contato com a Câmara de Itaúna.
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Foto compartilhada em grupo
De acordo com a sentença, o caso ocorreu em 9 de setembro de 2025, durante uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Itaúna.
Segundo a queixa-crime, Guilherme fotografou a professora sentada no plenário, usando vestido e com as pernas abertas. Antes de compartilhar a imagem, ele inseriu um emoji de coração sobre a região entre as pernas dela.
A fotografia foi compartilhada inicialmente em um grupo de WhatsApp e, conforme relatado na ação, também circulou nas redes sociais e em veículos de comunicação locais.
A autoria e a autenticidade da imagem não foram contestadas durante o processo. Em interrogatório, o vereador reconheceu que tirou a fotografia, inseriu o emoji e compartilhou a imagem no aplicativo de mensagens.
Justiça afasta crime de difamação
Na sentença, o magistrado entendeu que não houve crime de difamação porque a publicação não atribuiu à professora um fato determinado capaz de atingir sua reputação.
Segundo o juiz, apesar da situação constrangedora causada pela divulgação da imagem, a fotografia não atribuía à vítima nenhum comportamento ilícito, imoral ou desabonador. Por isso, Guilherme foi absolvido dessa acusação.
Magistrado vê ofensa à dignidade e ao decoro
Em relação ao crime de injúria, porém, a Justiça concluiu que a forma como a imagem foi produzida, editada e divulgada atingiu a dignidade e o decoro da professora.
Na decisão, o juiz destacou que a própria composição da fotografia tinha caráter ofensivo.
"A própria composição visual da publicação transmitiu a carga ofensiva. A exposição naquela posição, associada à inserção de um símbolo diretamente sobre a região íntima, tornou a imagem objetivamente apta a submetê-la a situação vexatória e a atingir seu decoro perante as pessoas que a visualizaram", registrou.
Ainda conforme a sentença, o fato de o vereador ter inserido o emoji antes da divulgação demonstra que ele tinha consciência do potencial constrangimento causado pela imagem.
A fotografia foi compartilhada por Guilherme Campos da Rocha em um grupo de WhatsApp.
Redes sociais/Reprodução
Testemunhas relataram abalo emocional
Durante o processo, testemunhas afirmaram que a professora ficou abalada ao tomar conhecimento da fotografia.
Os depoimentos mencionados na sentença relatam que ela teria passado mal após o episódio, ficado em estado de choque e precisado de atendimento médico.
O juiz considerou que essas consequências, somadas às circunstâncias da produção e divulgação da fotografia, reforçam o caráter ofensivo da conduta.
Pena foi fixada em multa
Ao definir a pena, a Justiça levou em consideração que o caso ocorreu durante uma sessão pública da Câmara Municipal de Itaúna e que a vítima é idosa.
A pena foi fixada em 90 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a 1/60 do subsídio de vereador vigente à época dos fatos, de R$ 13.202,55.
Assim, o valor fixado da multa é de R$ 19,8 mil.
A sentença também determinou que a condenação seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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